Santa Catarina aprova lei que dá aos pais poder de veto sobre aulas de ideologia de gênero

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Santa Catarina sanciona lei que permite veto parental sobre aulas de ideologia de gênero em escolas

Uma nova legislação em Santa Catarina agora permite que pais e responsáveis vetem a participação de seus filhos em atividades escolares que abordem temas como ideologia de gênero. A Lei nº 19.776, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6), estabelece que as escolas, tanto públicas quanto privadas, deverão notificar os responsáveis sobre tais atividades.

Para que os alunos possam participar, é necessária a autorização expressa e assinada dos pais ou responsáveis legais. A lei define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero, entre outros assuntos relacionados.

A deputada Ana Campagnolo (PL), autora da proposta, declarou que o objetivo da lei é proteger os menores de influências ideológicas que possam divergir dos valores familiares. Segundo ela, muitas dessas atividades têm caráter doutrinário e podem moldar a visão de mundo de crianças e adolescentes.

“A verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes.”

Campagnolo também ressaltou a importância da participação dos pais na formação dos filhos. Em suas redes sociais, ela reforçou a ideia de que a palavra final sobre a formação moral deve ser dos pais, e não de agentes públicos ou do Estado.

“Essa lei existe para estabelecer um limite claro: a palavra final sobre a formação moral de seu filho é sua. Não é de um militante que atua como agente público e nem mesmo do Estado.”

A lei também orienta os pais sobre como proceder caso não desejem que seus filhos participem dessas aulas. É recomendado que os responsáveis fiquem atentos às comunicações escolares e manifestem sua decisão por escrito, guardando uma cópia do documento. A legislação prevê penalidades para as instituições que descumprirem a norma, incluindo advertências, multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno e, em casos extremos, a cassação do funcionamento da escola.

A proposta foi discutida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 10 de março, antes de ser sancionada pelo governador.

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