Costa Rica avalia projeto para proibir práticas de terapias de conversão

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Legisladores buscam reformar a Lei Geral de Saúde para impedir métodos voltados a alterar a orientação sexual ou identidade de gênero de indivíduos

Um grupo de parlamentares da Costa Rica apresentou o projeto de lei 25.776, que visa banir as chamadas “terapias de conversão”, conhecidas tecnicamente como ECOSIG. A proposta, noticiada pelo portal Evangélico Digital, pretende impedir a realização, imposição e promoção de esforços destinados a reprimir ou suprimir a orientação sexual e a identidade ou expressão de gênero de uma pessoa.

O texto propõe uma alteração na Lei Geral de Saúde, estabelecendo que profissionais da área sejam proibidos de recomendar ou encaminhar pacientes a locais que executem essas práticas. Caso aprovada, a norma dará ao Ministério da Saúde autoridade para suspender licenças e aplicar sanções financeiras que variam entre um e cinco salários base.

Posicionamento sobre ciência e religião

O deputado Antonio Trejos Mazariegos, um dos defensores da medida, argumenta que tais ações não possuem respaldo científico nem visam tratar patologias. Ele enfatiza a necessidade de um rigoroso processo contra centros e profissionais de saúde.

“Não se busca interferir com as crenças religiosas, as conversas familiares ou a busca pessoal de fé, mas propomos um devido processo contra os profissionais de saúde e os centros de saúde que se prestam para esses enganos e práticas de tortura”

Os promotores do projeto asseguram que o alcance da lei não inclui sermões, orientações religiosas solicitadas livremente ou ensinamentos espirituais. Apesar das garantias, parte dos líderes religiosos mantém reservas, apontando incertezas quanto aos limites da definição de ECOSIG aplicada à aconselhamento pastoral.

A iniciativa atualiza o expediente legislativo 20.970, apresentado originalmente em 2018 e que acabou arquivado por vencer o prazo constitucional. O projeto 25.776 segue agora para análise em comissões legislativas antes de uma eventual votação no plenario da Assembleia Legislativa.

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