CBV proíbe atletas trans no vôlei feminino brasileiro com teste genético

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Confederação brasileira de voleibol implementa nova política de elegibilidade restritiva para mulheres trans em competições femininas

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma alteração significativa em suas regras de elegibilidade, restringindo a participação na categoria feminina apenas a atletas do sexo biológico feminino. Esta nova política, que impede mulheres trans de competirem nas principais disputas organizadas pela entidade, alinha o vôlei nacional às diretrizes internacionais recentes.

A decisão da CBV segue a Política de Proteção da Categoria Feminina estabelecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em março deste ano, além de critérios da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e da Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV). Radamés Lattari, presidente da CBV, declarou que a medida visa equiparar os campeonatos brasileiros às competições internacionais.

Critérios de elegibilidade e testes genéticos

Com a nova regulamentação, a elegibilidade de uma atleta para a categoria feminina será determinada pela realização de testes e triagem do gene SRY (Sex-determining Region Y), gene associado ao desenvolvimento sexual masculino. Para competir, a atleta deverá apresentar um resultado SRY-negativo, com exceções para condições específicas previstas na política. A identidade de gênero, o sexo registrado em documentos civis ou tratamentos hormonais não serão considerados suficientes para garantir a elegibilidade.

O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, João Olyntho, explicou que a entidade adotará os mesmos parâmetros internacionais para os exames. “A CBV se alinhou aos posicionamentos do COI e da FIVB quanto a necessidade das jogadoras realizarem o processo de triagem do gene SRY para a elegibilidade da categoria feminina. A coleta de material é feita de forma pouco intrusiva e altamente precisa”, afirmou.

A recusa em realizar a triagem genética não será tratada como infração disciplinar, contudo, a atleta não poderá participar das competições abrangidas pela nova regra sem a comprovação de sua elegibilidade. A política também prevê a análise de exceções para condições específicas do desenvolvimento sexual, mediante avaliação especializada.

Impacto e retrocesso nas políticas anteriores

Esta mudança representa uma alteração substancial em relação à política anterior da CBV. Em 2017, a confederação havia estabelecido procedimentos próprios para a participação de atletas transgêneros, seguindo as normas da época do COI. O cenário internacional, no entanto, mudou com a aprovação pela FIVB, em setembro de 2025, da triagem obrigatória do gene SRY como critério inicial de categorização por sexo. Posteriormente, em março de 2026, o COI revisou sua política, restringindo a categoria feminina a atletas consideradas biologicamente do sexo feminino com base nesse critério, exceto em situações específicas.

A nova política da CBV impacta diretamente atletas como Tifanny Abreu, pioneira trans no vôlei feminino brasileiro, que atualmente joga pelo Osasco São Cristóvão Saúde.

Aplicações e abrangência da nova regra

Os novos critérios de elegibilidade entrarão em vigor nas principais competições organizadas pela CBV a partir da temporada 2026/2027. Isso inclui a Superliga A e B, a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (categoria adulta) e o CBVP Challenger 2027. Competições estaduais organizadas por federações locais não são automaticamente incluídas na nova política, mas a CBV informou que a política permanecerá vigente nas edições subsequentes das competições enquanto os novos critérios estiverem em vigor.

Segundo o documento da CBV, a revisão da política pelo COI ocorreu após a análise de estudos científicos e discussões envolvendo aspectos médicos, éticos, jurídicos e de direitos humanos, com a participação de especialistas globais.

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