Homem é sentenciado por injúria religiosa e ameaças dirigidas à própria mãe em São Paulo
A Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por injúria religiosa contra sua mãe, que é evangélica, e por ameaçar o pai. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a sentença proferida inicialmente pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Guará, na região interiorana do estado.
O homem foi condenado a cumprir pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto. Além disso, foi determinado o pagamento de uma indenização de mil reais à mãe. A condenação abrange os crimes de injúria e ameaça, conforme estabelecido pelos magistrados.
De acordo com os autos do processo, o indivíduo dirigiu-se ao local de trabalho da mãe com o intuito de solicitar dinheiro a clientes do estabelecimento. Após ser repreendido pela mãe, o filho a ofendeu verbalmente com termos como “crente safada”. Em seguida, ele proferiu ameaças de agressão física contra o pai.
O relator do caso na instância superior considerou que os insultos direcionados à vítima continham referências depreciativas à religião cristã evangélica. Essa caracterização levou o episódio a ser enquadrado como crime de injúria qualificada, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. A injúria qualificada ocorre quando a ofensa à dignidade de uma pessoa é cometida com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
