Instituto Isabel aponta risco de censura em projeto de lei do PT que visa combater discurso de ódio contra mulheres na internet
O Instituto Isabel, organização dedicada à defesa de direitos fundamentais, manifestou nesta terça-feira (17) preocupação com o Projeto de Lei 02/2026, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A iniciativa, denominada Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital, busca estabelecer diretrizes para combater conteúdos ofensivos e discriminatórios na internet, incluindo sistemas de moderação e bloqueio de conteúdo.
Em nota técnica encaminhada aos senadores, a organização levanta críticas quanto à redação da proposta, alertando que a utilização de termos como “misoginia” em conceitos amplos e juridicamente indeterminados pode gerar insegurança e comprometer a liberdade de expressão. O Instituto Isabel argumenta que a associação de conceitos como misoginia a critérios subjetivos, como manifestações que causem “constrangimento” ou “vergonha”, pode levar à incerteza interpretativa.
A nota técnica ressalta que a organização teme que a legislação, baseada em categorias amplas de “discurso de ódio”, possa resultar em restrições indevidas ao debate público e ampliar mecanismos de censura indireta. O Instituto Isabel lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos para responsabilizar abusos, como crimes contra a honra e o Marco Civil da Internet, que prevê a remoção de conteúdos ilícitos mediante ordem judicial.
A organização cita episódios que envolveram a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como exemplos de judicialização de debates sobre políticas de gênero. Um caso mencionado foi o da publicitária Isabella Cêpa, contra quem Hilton moveu ação por manifestações públicas sobre identidade de gênero. Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o processo contra Cêpa, entendendo que suas declarações não excederam os limites da liberdade de expressão.
O ministro Gilmar Mendes, em decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019, equiparou a discriminação contra pessoas LGBTQ+ ao crime de racismo. Contudo, o magistrado destacou que críticas e opiniões, mesmo que duras, não devem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio. A Lei 14.532/2023, que equiparou injúria racial ao racismo, define como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a grupos minoritários.
O PL 02/2026 teve pedido de urgência protocolado e está sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A matéria foi encaminhada para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e, posteriormente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com prazo para emendas entre 19 e 25 de março. O Instituto Isabel conclui defendendo a rejeição do projeto, argumentando que a proteção à dignidade das mulheres deve estar em harmonia com a preservação da liberdade de expressão, do pluralismo e das garantias fundamentais democráticas.
