TSE define uso de igreja para fins eleitorais como abuso de poder e mantém condenação de ex-prefeita
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão unânime, a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, e do ex-vice-prefeito Cesar Silva, além do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo. A condenação se deu pelo uso de um culto religioso para impulsionar candidaturas durante as eleições de 2024. O acórdão, publicado em 18 de maio, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre a utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim com finalidade eleitoral.
A Corte superior entendeu que, embora não exista uma tipificação específica para abuso de poder religioso, a utilização de estruturas e da autoridade eclesiástica pode configurar abuso político ou econômico. Isso ocorre quando há desvio de finalidade e o comprometimento da igualdade na disputa eleitoral. Os ministros do TSE destacaram o “inegável caráter eleitoreiro” do culto, citando declarações do líder religioso presentes no evento.
Entre as falas registradas e consideradas determinantes para a decisão, estava a afirmação de que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e o objetivo de “elegermos 120 vereadores neste ano nessa eleição”. Outra declaração citada foi “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”.
O TSE também levou em conta a convocação direta aos fiéis para atuação política, com a fala: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”. O relator do caso considerou que tais declarações “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”.
A decisão apontou ainda que Fabíola Alves e Cesar Silva, então candidatos à reeleição, foram chamados ao altar para receber orações públicas diante dos fiéis, sendo apresentados como “pré-candidatos”. Para os ministros, ficou configurada a “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.
Além do episódio do culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% em um contrato de aluguel firmado pela prefeitura com a igreja, o qual era utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O tribunal observou que esse aumento ocorreu em ano eleitoral e sem uma justificativa considerada adequada, contrastando com um reajuste de apenas 2,45% em outro contrato semelhante no mesmo período.
Os ministros concluíram que os fatos configuraram abuso de poder político, “pelo uso da condição funcional da prefeita”, e abuso econômico, “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”. O TSE rejeitou os recursos das defesas de Fabíola Alves e do pastor Lilo, mantendo as penalidades de cassação dos registros de candidatura e inelegibilidade por oito anos.
Segundo informações da revista Oeste, Cesar Silva teve seu registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu da decisão.
