STF nega recurso da Universal em disputa de IPTU em Caruaru após maioria formada

Mais lidas

Supremo Tribunal Federal forma maioria para manter cobrança de IPTU sobre imóveis da Igreja Universal em Caruaru

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira, 12 de março, para rejeitar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão judicial se refere a uma disputa sobre a cobrança de IPTU de imóveis ligados à instituição religiosa em Caruaru, no Pernambuco.

Com este desfecho, prevalece o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que já havia afastado a imunidade tributária para esses bens específicos. O processo está em análise no plenário virtual do STF e o recurso da igreja contestava uma decisão individual do ministro Edson Fachin.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. A sessão virtual para registro de votos dos demais ministros está prevista para encerrar na sexta-feira, 13 de março.

A prefeitura de Caruaru iniciou a cobrança do IPTU alegando que os imóveis em questão não estavam sendo utilizados para atividades religiosas. Segundo o município, essa falta de uso impede a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição para templos e instituições religiosas.

O TJ-PE, ao analisar o caso, concluiu que os imóveis estavam abandonados desde 2019 e sem qualquer atividade religiosa registrada. A prefeitura apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e registros administrativos que indicariam a ausência de cultos ou outras atividades da igreja nesses locais.

Com base nas provas apresentadas, o tribunal estadual entendeu que os bens não atendiam aos requisitos para usufruir da imunidade tributária, que garante a não tributação de bens vinculados às finalidades essenciais de instituições religiosas, desde que esse vínculo esteja comprovado.

A Igreja Universal havia recorrido ao STF argumentando que a decisão violava a liberdade religiosa e a imunidade tributária constitucional. A instituição também mencionou a jurisprudência do STF que, segundo a igreja, costuma reconhecer imunidade para patrimônios de entidades religiosas mesmo sem uso direto em atividades religiosas.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin manteve a decisão do tribunal pernambucano, ressaltando que modificar esse entendimento exigiria reavaliar provas e fatos do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental”, escreveu o ministro.

A tendência é que a decisão seja confirmada definitivamente, mantendo a cobrança do imposto municipal sobre os imóveis da igreja em Caruaru, conforme informações da revista Comunhão.

Ads

Mais notícias

Ads
Ads

Últimas Notícias