Supremo Tribunal Federal forma maioria para manter cobrança de IPTU sobre imóveis da Igreja Universal em Caruaru
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira, 12 de março, para rejeitar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão judicial se refere a uma disputa sobre a cobrança de IPTU de imóveis ligados à instituição religiosa em Caruaru, no Pernambuco.
Com este desfecho, prevalece o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que já havia afastado a imunidade tributária para esses bens específicos. O processo está em análise no plenário virtual do STF e o recurso da igreja contestava uma decisão individual do ministro Edson Fachin.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. A sessão virtual para registro de votos dos demais ministros está prevista para encerrar na sexta-feira, 13 de março.
A prefeitura de Caruaru iniciou a cobrança do IPTU alegando que os imóveis em questão não estavam sendo utilizados para atividades religiosas. Segundo o município, essa falta de uso impede a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição para templos e instituições religiosas.
O TJ-PE, ao analisar o caso, concluiu que os imóveis estavam abandonados desde 2019 e sem qualquer atividade religiosa registrada. A prefeitura apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e registros administrativos que indicariam a ausência de cultos ou outras atividades da igreja nesses locais.
Com base nas provas apresentadas, o tribunal estadual entendeu que os bens não atendiam aos requisitos para usufruir da imunidade tributária, que garante a não tributação de bens vinculados às finalidades essenciais de instituições religiosas, desde que esse vínculo esteja comprovado.
A Igreja Universal havia recorrido ao STF argumentando que a decisão violava a liberdade religiosa e a imunidade tributária constitucional. A instituição também mencionou a jurisprudência do STF que, segundo a igreja, costuma reconhecer imunidade para patrimônios de entidades religiosas mesmo sem uso direto em atividades religiosas.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin manteve a decisão do tribunal pernambucano, ressaltando que modificar esse entendimento exigiria reavaliar provas e fatos do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental”, escreveu o ministro.
A tendência é que a decisão seja confirmada definitivamente, mantendo a cobrança do imposto municipal sobre os imóveis da igreja em Caruaru, conforme informações da revista Comunhão.
