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quinta-feira, 19 fevereiro 2026

Parlamentares Denunciam Escola de Samba à PGR por Ridicularizar Evangélicos e a Bíblia em Desfile de Carnaval

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Parlamentares acionam Procuradoria-Geral da República após escola de samba Acadêmicos de Niterói retratar evangélicos de forma depreciativa e associá-los a conservadores radicais durante desfile de carnaval.

Senador Magno Malta (PL) e o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) protocolaram representações na Procuradoria-Geral da República (PGR) após a escola de samba Acadêmicos de Niterói expor evangélicos de maneira que consideram um ato de ridicularização e discriminação religiosa. A apresentação ocorreu durante o desfile do Grupo Especial do Carnaval no Rio de Janeiro.

A escola homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e apresentou uma alegoria com famílias em latas de conserva, com exemplares da Bíblia em mãos. Uma ala específica retratou os evangélicos como “neoconservadores em conserva”, com integrantes fantasiados de latas. A alegoria também incluiu um fazendeiro ligado ao agronegócio, uma mulher rica e defensores da ditadura militar, associando todos ao que a escola denominou de “neoconservadorismo”.

Magno Malta argumentou na queixa-crime que o episódio se enquadra como discriminação religiosa, citando o artigo 20 da Lei 7.716/1989. A representação, segundo o senador, equiparou visualmente fiéis evangélicos a objetos enlatados, em uma narrativa depreciativa associada a rótulos ideológicos, expondo o grupo religioso a escárnio coletivo.

Rodolfo Nogueira solicitou a punição dos responsáveis pela escola de samba pelo crime de ultraje a culto, previsto no artigo 208 do Código Penal. O deputado destacou que o ato de “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa” foi caracterizado pela exposição pública vexatória de pessoas identificáveis por sua crença, o que fere a tutela penal da liberdade religiosa.

Os parlamentares também levantaram a questão de a escola de samba ter recebido recursos públicos, pedindo investigação sobre possível propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder e uso indevido de verba estatal.

Em repúdio ao desfile, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) classificou a apresentação como intolerância religiosa e prática de preconceito religioso direcionado aos cristãos. A entidade ressaltou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e pilar do Estado Democrático de Direito, protegido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos.

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