Governo colombiano formaliza saída de processo contra Israel na Corte Internacional de Justiça
O governo da Colômbia retirou oficialmente sua declaração de intervenção no processo movido pela África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ). A decisão, confirmada pelo tribunal internacional em 22 de setembro, reflete uma mudança na política externa sob a gestão do presidente Abelardo de la Espriella, conforme reportou o portal Guiame.
A comunicação oficial enviada ao Secretário da Corte detalha a revogação do documento apresentado originalmente em 5 de abril de 2024. A medida ocorre pouco mais de um mês após a posse de De la Espriella, que tem buscado uma reaproximação diplomática com o governo israelense, revertendo posições da gestão anterior.
Reorientação da política diplomática
A intervenção original havia sido instaurada pelo ex-presidente Gustavo Petro, que rompeu relações diplomáticas com Israel em maio de 2024. Com a nova administração, o país trabalha para reconstruir os laços bilaterais, incluindo a retomada da isenção de vistos para turistas e a ampliação da cooperação econômica e de segurança.
Durante o processo de negociação para fortalecer os vínculos entre as nações, a retirada da participação no litígio da CIJ figurou como um dos compromissos estabelecidos entre os dois governos. Antes de assumir a presidência, De la Espriella havia reforçado seu posicionamento sobre o tema:
Colômbia restaurará e fortalecerá sua relação com o Estado de Israel como nunca antes. Israel pode contar com a Colômbia como um amigo leal e um aliado firme.
Impacto jurídico da decisão
Embora a Colômbia tenha formalizado sua saída da intervenção, o país esclareceu que a medida não encerra o processo movido pela África do Sul, que continua em tramitação. A chancelaria colombiana reiterou que a decisão não altera a condição do país como signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.
A nota oficial do governo destacou que a retirada da declaração não afeta a vigência nem o alcance das obrigações internacionais assumidas pelo país perante o tratado. A ação, protocolada inicialmente com base no artigo 63 do Estatuto da CIJ, representava uma interpretação específica do tratado que Bogotá optou por não sustentar mais diante da nova orientação presidencial.
