Avanço legislativo mira a proibição do uso considerado ofensivo de símbolos religiosos em manifestações culturais de Carnaval pelo Brasil visando o respeito à liberdade religiosa e a laicidade estatal.
Iniciativas em diferentes esferas do governo brasileiro buscam coibir o emprego de imagens e símbolos sagrados, em particular os cristãos, de maneira interpretada como desrespeitosa ou sensualizada em eventos carnavalescos. O debate gira em torno do equilíbrio entre a liberdade de expressão artística, a laicidade do Estado e a proteção à liberdade religiosa.
Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), visa estabelecer uma proibição nacional quanto ao uso desrespeitoso de imagens sacras e símbolos da fé cristã em desfiles de escolas de samba e outras festividades de Carnaval. A proposição, que ainda aguarda aprovação, prevê sanções para os eventos que desrespeitarem a norma, incluindo a possibilidade de suspensão de atividades.
No âmbito estadual, o Distrito Federal conta com projetos em tramitação que buscam restringir o uso ofensivo de símbolos religiosos em eventos culturais, com a imposição de multas e a exclusão de infratores dos locais. Em São Paulo, uma proposta legislativa específica pretende vedar o uso satírico ou desrespeitoso de símbolos religiosos em eventos públicos, com abrangência a todas as religiões.
O Espírito Santo já promulgou uma lei em julho de 2023 que proíbe sátiras, paródias e atos depreciativos contra religiões em eventos culturais e sociais. A legislação capixaba prevê sanções administrativas, como multas e a suspensão de autorização para realizar eventos por até cinco anos, além de impedir o repasse de recursos públicos a entidades que incorram em ofensas religiosas.
Em nível municipal, Salvador (BA) avança com o Projeto de Lei nº 28/2025, aprovado pela Câmara de Vereadores. Este projeto institui o “Programa de Combate à Cristofobia”, com o objetivo de proibir o uso desrespeitoso de símbolos cristãos durante o Carnaval e outras celebrações. A proposta, que aguarda sanção ou veto do prefeito Bruno Reis, estabelece multas que podem exceder R$ 4,5 mil e impede a contratação pública de artistas que realizem tais representações.
Especialistas apontam que a Constituição Federal assegura a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a presença de símbolos cristãos em espaços públicos não viola a laicidade quando estes integram a tradição cultural brasileira e não promovem discriminação. Juristas também ressaltam que, apesar da liberdade de expressão, a ofensa à fé alheia é constitucionalmente protegida.
O avanço dessas propostas tem gerado controvérsias sobre a definição de “desrespeito” ou “ofensa” religiosa, levantando preocupações sobre o risco de censura à expressão artística por um lado, e a necessidade de combater a discriminação religiosa por outro. O debate permanece em aberto e tende a se intensificar com a proximidade do Carnaval.


