Câmara de Belo Horizonte aprova em primeiro turno projeto de lei para combater a cristofobia na capital
A Câmara Municipal de Belo Horizonte deu um passo importante nesta segunda-feira (13) ao aprovar, em primeiro turno, o Projeto de Lei 633/2025. A iniciativa, proposta pelo vereador Irlan Melo (PL), estabelece a criação do Programa de Combate à Cristofobia na cidade. A matéria recebeu amplo apoio, com 31 votos favoráveis, quatro contrários e quatro abstenções.
O projeto visa proibir explicitamente ataques, sejam eles diretos ou indiretos, verbais, escritos ou físicos, contra símbolos religiosos cristãos. Segundo o autor da proposta, a cristofobia é entendida como o preconceito, discriminação ou atos de violência direcionados a indivíduos ou grupos por sua fé cristã, representando uma ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais.
Com o texto aprovado, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá implementar um banco de dados para registrar e monitorar casos de cristofobia. Além disso, o programa incentivará estudos e pesquisas sobre a incidência desses atos e promoverá ações para valorizar o respeito e a proteção aos cristãos, com atenção especial às comunidades evangélicas e outras consideradas vulneráveis.
O PL busca instituir políticas públicas municipais focadas na promoção da liberdade religiosa, no enfrentamento à discriminação contra cristãos e no incentivo à convivência pacífica. Entre as medidas planejadas estão campanhas educativas, ações de conscientização e mecanismos para recebimento de denúncias e acolhimento às vítimas, além de incentivo ao diálogo inter-religioso e à valorização da diversidade de crenças.
A proposta também contempla a aplicação de sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que pratiquem atos classificados como cristofobia. Penalidades, incluindo multas a partir de R$ 4,5 mil, poderão ser aplicadas a indivíduos, empresas e organizadores de eventos que promovam ações discriminatórias ou ofensivas à fé cristã. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser ampliado.
É importante ressaltar que o projeto trata de sanções administrativas e políticas públicas no âmbito municipal, não criando um novo crime no Código Penal brasileiro. Crimes relacionados à intolerância religiosa já são abordados pela legislação federal, como a Lei nº 7.716/1989.
O debate sobre o projeto envolveu parlamentares com diferentes visões. Defensores argumentam que a lei é um instrumento essencial para proteger a liberdade religiosa e responder ao aumento de hostilidades. Críticos, por outro lado, apontam que a legislação federal já prevê punições para intolerância religiosa.
Após a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei seguirá para análise do Executivo municipal, que decidirá sobre sua sanção integral ou veto parcial.
