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sábado, 14 março 2026

Crivella propõe Estatuto da Liberdade Religiosa para fortalecer garantias no Brasil

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Deputado federal Marcelo Crivella protocolou na Câmara o Projeto de Lei 1.093/2026, buscando instituir o Estatuto da Liberdade Religiosa no Brasil, conforme noticiado em 10 de outubro de 2026. A proposta visa sistematizar e tornar mais explícitas as proteções constitucionais existentes, oferecendo maior segurança jurídica para a prática religiosa. A fonte detalha que o projeto busca fortalecer o respeito e a convivência entre diferentes crenças, valorizando a diversidade presente na sociedade brasileira.

O objetivo principal da iniciativa, apresentada pelo deputado federal Marcelo Crivella, é reunir em um único documento legal as garantias fundamentais para que indivíduos, igrejas e organizações religiosas exerçam sua fé livremente. O texto, protocolado na Mesa Diretora, pretende consolidar princípios e direitos já previstos na Constituição Federal, segundo o autor.

Na justificativa do projeto, Crivella argumenta que o Estatuto da Liberdade Religiosa contribuirá para o fortalecimento do respeito e da harmonia entre as diversas confissões religiosas no país. Ele enfatiza que a proposta busca valorizar a pluralidade de convicções religiosas existentes na sociedade brasileira.

O Projeto de Lei agora passará por análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser levado para votação em Plenário. Se aprovado, o estatuto estabelecerá regras mais detalhadas para assegurar a liberdade de culto e proteger contra qualquer forma de discriminação religiosa.

Marcelo Crivella, que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, já ocupou cargos como senador e prefeito do Rio de Janeiro. Em sua trajetória política, enfrentou questionamentos judiciais relacionados ao uso da máquina pública em benefício de grupos religiosos, como a proibição judicial em 2018 para que o então prefeito privilegiasse categorias religiosas ou usasse espaços públicos para discursos de cunho religioso, em defesa da laicidade do Estado.

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