Suprema Corte da Índia inicia revisão de leis anti-conversão em 12 estados após desafio de entidades cristãs
A Suprema Corte da Índia iniciou um exame constitucional aprofundado das leis de conversão religiosa vigentes em 12 estados. A ação judicial surge após um amplo desafio legal movido por organizações cristãs, que argumentam que essas leis têm sido utilizadas para perseguir minorias religiosas no país. A Corte, em resposta a uma petição apresentada pelo National Council of Churches in India (NCCI), emitiu notificações formais ao governo central e aos governos estaduais envolvidos.
A petição, representada pelo NCCI, que afirma englobar cerca de 14 milhões de cristãos através de diversas entidades, contesta que as leis anti-conversão têm sido objeto de uso indevido. Segundo o documento, a legislação teria facilitado a ocorrência de falsas acusações, detenções arbitrárias e até violência por parte de grupos vigilantes contra comunidades minoritárias.
O NCCI solicitou ao Supremo Tribunal que as leis sejam submetidas a uma revisão detalhada, citando casos de assédio generalizado a minorias através de denúncias de terceiros sem vínculos, e a ausência de salvaguardas processuais suficientes. As entidades também pediram a suspensão imediata da aplicação dessas normas enquanto o processo avança.
A corte determinou que os governos réus apresentem um contra-depoimento conjunto no prazo de quatro semanas. Reconhecendo a complexidade constitucional do caso, o colegiado determinou que a análise seja conduzida por um painel de três juízes.
As disposições e alterações legislativas contestadas foram promulgadas em Himachal Pradesh, Odisha, Karnataka, Uttar Pradesh, Uttarakhand, Haryana, Arunachal Pradesh, Madhya Pradesh, Chhattisgarh, Gujarat, Jharkhand e Rajasthan. O governo central, representado pelo Procurador-Geral Tushar Mehta, manifestou oposição à petição, indicando que a resposta formal será submetida em breve.
Mehta sustentou que as alegações dos peticionários não correspondem à realidade fática e argumentou que as questões legais já foram abordadas em um julgamento anterior da Corte Constitucional em 1977. Naquela ocasião, o caso Rev. Stainislaus v. State of Madhya Pradesh validou leis que proíbem a conversão por meio de força, fraude ou indução.
A decisão de 1977 interpretou que o direito constitucional de “propagar” a religião, conforme o Artigo 25, não abrange “o direito de converter outra pessoa à sua própria religião, mas sim de transmitir ou espalhar sua religião pela exposição de seus preceitos”. O caso atual, contudo, foca em determinar se as medidas anti-conversão mais recentes ultrapassam a restrição à coerção, criando um cenário de suspeita, necessidade de permissão prévia e responsabilidade criminal para a conversão religiosa voluntária e relações inter-religiosas.
Os peticionários também invocaram uma decisão da Suprema Corte de 2018 no caso Shafin Jahan, na qual o tribunal declarou que “as escolhas de fé e crença, assim como as escolhas em matéria de casamento, situam-se numa área onde a autonomia individual é suprema”. Eles argumentam que as leis modernas anti-conversão contrariam esse princípio ao impor obstáculos processuais e penalidades a decisões religiosas pessoais.
Previamente, a Suprema Corte já havia demonstrado preocupação com certas disposições estaduais. Em maio, o tribunal observou informalmente que aspectos da lei anti-conversão de Uttar Pradesh “em algumas partes podem parecer violar o direito fundamental à religião garantido pelo Artigo 25 da Constituição”. O caso agora aguarda a apresentação das respostas governamentais para prosseguir para audiências substantivas, o que poderá culminar em uma decisão marcante sobre liberdade religiosa e autonomia individual na Índia.


