IAB e Deputados Questionam Resolução 34/24 do Governo Federal sobre Liberdade Religiosa em Presídios
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e um grupo de deputados federais manifestaram forte oposição à Resolução 34/24, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma, que estabelece diretrizes para a assistência socioespiritual e a liberdade religiosa em presídios, é vista por críticos como uma restrição indevida à liberdade religiosa, especialmente por proibir o proselitismo.
Em resposta, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/24, que busca sustar os efeitos de pontos específicos da resolução. A medida conta com o apoio do IAB e tramita na Câmara dos Deputados, com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado.
A controvérsia central gira em torno da proibição do proselitismo religioso por parte de agentes do Estado e da participação de profissionais em atividades religiosas nos ambientes prisionais. Conforme informações da Câmara dos Deputados, a proposta visa assegurar a igualdade de condições para todos os grupos religiosos e proteger a autonomia individual dos detentos. A matéria segue em tramitação no Congresso Nacional.
IAB Apoia Sustação da Resolução e Destaca Princípios Constitucionais
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB/Nacional) aprovou um parecer que pede a sanção do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/24. Este projeto tem como finalidade sustar partes da Resolução 34/24 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução em questão proibia o proselitismo religioso nas prisões brasileiras.
Segundo o parecer do IAB, as disposições da Resolução 34/24, especificamente os incisos II do art. 1º, I do art. 4º e I do art. 19º, poderiam violar a liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade. A preocupação reside na vedação do proselitismo por agentes do Estado e na restrição à participação de servidores públicos ou profissionais em atividades voluntárias religiosas onde atuam profissionalmente.
O IAB fundamenta sua posição na necessidade de respeitar a **liberdade individual de crença** e a **não discriminação religiosa**. A atuação do Estado em proselitismo religioso é vista como um risco à liberdade e um potencial constrangimento aos cidadãos. Da mesma forma, a participação de profissionais em atividades religiosas em presídios pode gerar conflitos de interesse e comprometer a **neutralidade estatal** em assuntos religiosos.
Deputados Apresentam Projeto para Sustar Resolução e Garantir Liberdade Religiosa
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/2024, de autoria do Deputado Federal Eli Borges (Partido Liberal/TO) e com parecer favorável do Deputado Federal Allan Garcêz (PP/MA), visa sustar parcialmente a Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024. A resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública definia diretrizes sobre assistência socioespiritual e liberdade religiosa para pessoas privadas de liberdade.
O Art. 1º do PDL especifica os pontos a serem sustados, incluindo o inciso II do art. 1º, o inciso I do art. 4º e a expressão “vedado o proselitismo religioso por parte dos agentes do estado, garantindo-se a livre escolha de cada indivíduo” do inciso I do art. 19º da Resolução nº 34/2024. A justificativa aponta que essas disposições podem violar a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
A sustação dessas normas busca assegurar o **princípio da laicidade do Estado**, garantir a **igualdade de tratamento** para todos os grupos religiosos e proteger a **liberdade de crença e autonomia individual** dos detentos. O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Tramitação Legislativa e Impacto na Liberdade Religiosa em Presídios
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PDL 229/24 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal para apreciação. A expectativa é que o projeto seja aprovado e reverta o que é considerado por muitos como uma inconstitucionalidade na norma do governo federal.
A Comissão de Direito Religioso do IAB-Nacional, presidida pelo Dr. Gilberto Garcia e com relatoria da Dra. Maria Elizabeth da Silva Nunes, emitiu parecer declarando a inconstitucionalidade da Resolução 34/2024. O fundamento legal reside na proteção da **liberdade de expressão religiosa** no país.
A controvérsia ressalta a importância do debate sobre os limites da atuação estatal em questões religiosas, especialmente em ambientes de privação de liberdade, onde a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos é primordial. A eventual sustação da resolução visa reforçar a garantia da **diversidade religiosa** e o respeito às convicções de cada pessoa detida.
Entidades e Parlamentares Unidos Contra Restrições à Liberdade Religiosa em Presídios
A mobilização do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e de deputados federais demonstra uma frente unida contra a Resolução 34/24 do Ministério da Justiça. A norma é interpretada como um retrocesso na garantia da liberdade religiosa dentro do sistema prisional brasileiro, um tema sensível e de grande importância para os direitos humanos.
O PDL 229/24 representa um esforço legislativo para **reverter medidas restritivas** que podem comprometer a prática religiosa e a assistência espiritual aos detentos. A atuação do Estado deve, segundo os críticos, ser de garantia e não de limitação, assegurando que todos os indivíduos, independentemente de sua crença, tenham seus direitos religiosos respeitados.
A discussão sobre a **laicidade do Estado** e a **proteção das minorias religiosas** ganha destaque neste debate. A aprovação do PDL 229/24 é vista como um passo crucial para reafirmar o compromisso do Brasil com a liberdade religiosa e a dignidade humana em todas as esferas, inclusive no sistema penitenciário.


