Caso em Santiago Malacatepec, Oaxaca, envolve prisão temporária, multa rejeitada pela assembleia e expulsão forçada de pastor e família, advogado exige aplicação da lei contra deslocamento por motivos religiosos
Um pastor evangélico foi detido por mais de 48 horas, multado e depois expulso de sua comunidade por não se ajoelhar diante de uma imagem religiosa durante uma festa católica em Santiago Malacatepec, município de San Juan Mazatlán Mixe, no estado de Oaxaca.
Mariano Velásquez Martínez, no ministério desde 2015, havia sido incumbido de ser responsável pela celebração da Festa de São Tiago Apóstolo, e foi preso neste último sábado, após recusar-se a cumprir o protocolo religioso exigido pela assembleia comunitária.
Depois de quatro dias detido, ele foi levado à assembleia com as mãos atadas e informado de que seria expulso junto com sua esposa e a filha de três meses, acusação que seu advogado classifica como perseguição e deslocamento forçado.
conforme informação divulgada pelo Evangélico Digital e pelo El Universal Oaxaca
Prisão, multa e expulsão
Segundo relatos em imprensa local, Mariano foi detido após recusar-se a ajoelhar e rezar diante da imagem, mantendo suas convicções cristãs, conforme afirmou seu advogado Porfirio Flores Zúñiga, “Sua prisão ocorreu depois que ele se recusou a se ajoelhar e rezar diante da imagem religiosa, citando suas convicções cristãs”.
O pastor chegou a concordar em pagar uma multa, apesar da falta de recursos, mas a proposta foi rejeitada pela assembleia geral, que exigia o cumprimento integral do protocolo religioso. Com isso, ele foi preso e, após dias de detenção, obrigado a assinar um documento em branco, segundo contou a família.
Flores afirma que o documento em branco poderia ser usado para simular que Mariano deixou a comunidade por vontade própria, quando, segundo a defesa, tratou-se de uma expulsão forçada, ato que agora é tratado como crime grave.
Argumentos jurídicos e enquadramento legal
O advogado do pastor ressaltou que o episódio é um grave caso de intolerância religiosa, e salientou a existência de nova legislação no estado de Oaxaca criada para punir deslocamentos forçados por motivos religiosos. Em setembro de 2025, o Congresso estadual aprovou a Lei para Prevenir, Abordar e Reparar Integralmente o Deslocamento Forçado Interno, que reconhece conflitos ligados à liberdade religiosa como causa de deslocamento forçado.
Flores pediu a aplicação imediata dessa lei, lembrando que, “Os responsáveis pelo deslocamento da família Velásquez Martínez podem enfrentar penas de prisão de 10 a 18 anos, além de multas de até dois mil dias de UMA”.
O advogado também alertou que a pena aumenta quando o crime é cometido por autoridades locais ou funcionários públicos, especialmente em casos marcados por violência e assédio contra a família.
Pedidos de proteção e crítica à atuação do Estado
Além de buscar responsabilização criminal, a defesa exigiu medidas de proteção e reparação integral para Mariano e seus familiares, incluindo garantias de segurança fora da comunidade e intervenção das autoridades no município de San Juan Mazatlán para interromper a perseguição religiosa sistemática.
Porfirio Flores cobrou que autoridades estaduais e federais assegurem os direitos humanos e a liberdade religiosa na região, lembrando que, “A liberdade de culto não é uma concessão das autoridades comunitárias, mas um direito humano inalienável que o Estado deve proteger”.
Até o momento, segundo o advogado, não houve resposta efetiva das autoridades, e ele classificou a atuação do Estado como insuficiente diante dos casos de intolerância ocorridos em Oaxaca.
Contexto local e precedentes
O advogado também destacou um histórico de intolerância religiosa no município, citando que em 2023 seis famílias foram expulsas da comunidade de San Pedro Chimaltepec por motivos semelhantes, o que reforça a preocupação sobre práticas de exclusão e coerção religiosa na região.
Com a nova legislação em vigor, a defesa espera que a Procuradoria-Geral de Justiça de Oaxaca e a Secretaria de Governo atuem para responsabilizar as autoridades municipais envolvidas na expulsão e no deslocamento forçado da família Velásquez Martínez, e que medidas de proteção e reparação sejam concedidas às vítimas.


