Parlamentar finlandesa cristã condenada por discurso de ódio em decisão judicial

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Suprema Corte da Finlândia condena legisladora cristã por discurso de ódio em pronunciamentos antigos

A Suprema Corte da Finlândia reverteu decisões anteriores e condenou a legisladora cristã e ex-ministra Päivi Räsänen por violar as leis de discurso de ódio do país. A decisão, anunciada em 26 de março, incidiu sobre declarações feitas em 2004 em um panfleto de igreja e em um debate de rádio, onde ela expressou suas crenças sobre o casamento e a sexualidade bíblicos.

Em um pronunciamento após a sentença, Räsänen expressou sua decepção com a corte. “Estou chocada e profundamente desapontada que o tribunal não tenha reconhecido meu direito humano básico à liberdade de expressão”, declarou. Ela reafirmou seu compromisso com os ensinamentos de sua fé cristã e sua defesa do direito de compartilhar convicções publicamente.

Päivi Räsänen, que também atuou como Ministra do Interior da Finlândia, ganhou notoriedade internacional ao ser criminalmente acusada de discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+. Os atos questionados incluem um tweet de 2019, onde ela utilizou um versículo bíblico para questionar o apoio da Igreja Luterana a uma parada do orgulho, e as declarações de 2004.

Inicialmente, Räsänen e um bispo luterano que publicou o panfleto foram investigados e acusados em 2021 de “incitação contra um grupo minoritário”. Tanto o tribunal de primeira instância quanto o de apelação haviam julgado ambos inocentes. No entanto, a promotoria recorreu à mais alta corte do país, que permitiu a análise do caso.

A Suprema Corte manteve a absolvição quanto ao tweet de 2019, considerando-o não violador das leis de discurso de ódio. Contudo, o tribunal reverteu a decisão de absolvição das instâncias inferiores referente às declarações de 2004, condenando Räsänen por discurso de ódio.

Segundo a ADF International, organização que representou Räsänen, a Suprema Corte determinou o pagamento de multas criminais em milhares de euros. Adicionalmente, as declarações consideradas infratoras deverão ser “removidas do acesso público e destruídas”.

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