Jornalista relata que Gilmar Mendes já decidiu que chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime
O jornalista Edilson Salgueiro Jr., editor da Revista Oeste, informou ter participado de uma audiência de conciliação após ser processado pela deputada transexual Erika Hilton. Segundo ele, a ação judicial teve origem em uma reportagem publicada pela revista, que noticiou uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que chamar a parlamentar de “homem” não constitui crime.
Salgueiro Jr. comunicou o fato em suas redes sociais, declarando que a matéria em questão tratava de uma decisão anterior do ministro Gilmar Mendes. A decisão, proferida em 2 de setembro de 2025, rejeitou uma reclamação apresentada por Erika Hilton contra o arquivamento de um processo movido contra a publicitária Isabella Cêpa.
O caso inicial remonta a 2020, quando Isabella Cêpa comentou em uma rede social que a “mulher mais votada é homem”, referindo-se à eleição de Hilton como vereadora mais votada em São Paulo. Hilton, por sua vez, considerou a manifestação discriminatória e apresentou uma denúncia, que foi acolhida pelo Ministério Público de São Paulo.
A denúncia foi baseada na Lei nº 7.716/1989, que equipara a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de racismo, seguindo entendimento do STF fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019. O processo tramitou na Justiça Federal e foi arquivado.
Erika Hilton recorreu da decisão, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pelo arquivamento definitivo. Gonet entendeu que as declarações da publicitária “não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.
Ao analisar a reclamação de Erika Hilton, o ministro Gilmar Mendes concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República e manteve o arquivamento. Mendes afirmou que o comentário de Isabella Cêpa não extrapolou os limites da liberdade de expressão.
Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do STF de que a transfobia é equiparável ao racismo. No entanto, ressaltou que críticas e opiniões, mesmo que duras, não podem ser automaticamente criminalizadas caso não configurem incitação ao ódio. A reclamação de Hilton foi julgada improcedente, mantendo-se o arquivamento da ação penal contra a publicitária.
