Carnaval de Condado: MPPE Arquiva Pedido da Assembleia de Deus para Silenciar Blocos em Horário de Culto

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MPPE Arquiva Pedido da Assembleia de Deus para Silenciar Blocos de Carnaval em Condado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (3) ao arquivar o inquérito civil que investigava um pedido da Igreja Assembleia de Deus em Condado, na Zona da Mata Norte do estado. A igreja solicitava restrições à circulação e ao uso de equipamentos de som por blocos carnavalescos durante os horários de culto.

A investigação teve início após a igreja pedir que os blocos evitassem passar em frente aos templos entre 19h e 21h, período dos cultos diários, ou que o fizessem em silêncio. A alegação era de que o volume do som prejudicava as atividades religiosas no Carnaval.

A Promotoria de Justiça de Condado analisou o caso sob a ótica do equilíbrio entre a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação cultural, ambas garantidas pela Constituição. A conclusão foi que a manutenção do Carnaval nos moldes tradicionais do município não configura, por si só, uma violação ao direito de culto. Conforme informação divulgada pelo MPPE, essa decisão foi tomada após ouvir representantes da prefeitura e dos principais blocos carnavalescos, que confirmaram que os trajetos e horários seguem padrões históricos, sem alterações direcionadas a templos religiosos.

Equilíbrio entre Tradição e Fé Garantido pelo MPPE

O Ministério Público avaliou que impor alterações nas rotas ou exigir silêncio absoluto dos blocos seria uma medida desproporcional e restritiva à expressão cultural. A investigação não encontrou evidências de que a realização do Carnaval impeça efetivamente o funcionamento das igrejas em Condado.

Alternativas para Mitigar o Som e Manter o Carnaval Vivo

No parecer, o MPPE sugeriu que as próprias instituições religiosas podem adotar medidas alternativas para reduzir o impacto do som. Adaptações na estrutura acústica dos templos foram apontadas como soluções viáveis, enquanto a imposição de silêncio total em eventos de rua foi considerada inviável.

Arquivamento do Caso: Sem Ilegalidade Identificada

Diante dos elementos coletados, a Promotoria entendeu que não houve ilegalidade ou abuso por parte do poder público municipal ou das agremiações carnavalescas. Por isso, o caso foi arquivado, garantindo a continuidade das tradições carnavalescas e o respeito à liberdade religiosa em Condado.

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