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Gilberto Garcia

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DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Vice-Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil-Rio de Janeiro), e, Membro da Comissão de Juristas Inter-religiosos da Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, Vital Publicações; e, ainda, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Editor do Site: www.direitonosso.com.br

Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (5/5)

Anote-se a manifestação da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, por seu interlocutor, Babalorixá, Prof. Ivanir dos Santos, que, também,...

Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (4/5)

Vale destacar o texto de Antonio Tabet, O Globo, 30.10.16, “Os perdedores”, que numa analise lúdica afirma, “(...) Não sei a eleição para prefeito...

Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (3/5)

Neste mesmo diapasão Anselmo Góis, titular de uma das colunas mais lidas de O Globo, fez uma digressão, “Seria Crivella um neochaguista?”, publicada em...

Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (2/5)

Estes textos publicados em O Globo, durante o mês de outubro de 2016, na campanha para prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, em...

Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (1/5)

O teólogo alemão Martin Niemöller, (1892-1984), luterano, é, segundo pesquisadores, o autor de uma das adaptações de um poema do russo Wladimir Maiakovski (1893-1930):...

Congresso de Direito e Liberdade Religiosa do IAB

Com o tema geral A Cidadania Religiosa num Estado laico o Congresso de Direito e Liberdade Religiosa, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)...

Uso de Drogas – Estratégias para Prevenção

Por Gilberto Garcia Esta é uma temática complexa e que desperta paixões, por isso, mesmo sem termos a pretensão de encerrar o assunto, reconhecendo a...

Blindagem Jurídica Estatutária das Igrejas

Por Gilberto Garcia Numa proposição de empoderamento de Lideranças Religiosas, sejam babalorixás, médiuns, monges, padres, pastores, rabinos, sacerdotisas, sheiks etc, a utilizar instrumentos legais que...

Congresso de Eclesiologia Sergipano

A Ordem de Pastores Batistas do Brasil-SE e Convenção Batista Sergipana promoveu na Igreja Batista em Orlando Dantas, Aracaju/SE, o Congresso de Eclesiologia/2017, onde enfocamos as “Implicações da Legislação Trabalhista e as Igrejas”, provendo a Liderança Sergipana, representada por pastores, educadores, diáconos, advogados, contadores, irmãos e irmãs,  que dedicaram um sábado inteiro, para, na parte da manhã, receber orientações preventivas, sobretudo, como adotar medidas que podem ajudar a evitar Ações Trabalhistas, através do entendimento dos mais importantes princípios que regem o Direito do Trabalho.

Preconceito Religioso à luz do Direito Islâmico

Num tempo em que o Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que às empresas tem direito de proibir que seus funcionários utilizem símbolos políticos, filosóficos ou religiosos, no local de trabalho, sendo que a proibição de neutralidade deve estar contida em regras internas abrangendo todos os funcionários; enquanto no Rio de Janeiro a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer liberando o uso de turbantes e véus em documentos de identificação se o motivo for convicção religiosa.

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