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Gilberto Garcia

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DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Vice-Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil-Rio de Janeiro), e, Membro da Comissão de Juristas Inter-religiosos da Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, Vital Publicações; e, ainda, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Editor do Site: www.direitonosso.com.br

A sociedade civil e o novo direito associativo 2/2

Tenho a alegria de compartilhar com nossos diletos internautas o lançamento de nossa 4ª Obra Jurídica: “Novo Direito Associativo”, publicado pela Editora Método, na Bienal do Livro do Rio de Janeiro, no RioCentro

A sociedade civil e o novo direito associativo 1/2

Referida necessidade é extensiva para as Igrejas e Organizações Religiosas na medida em que seus estatutos foram concebidos na vigência do Código Civil de 1916, o qual foi revogado pelo Código Civil de 2002

Monte público da justiça, o calvário

Neste tempo que nos aproximamos da páscoa, que é uma data magna para os cristãos, vale recordar o processo legal de acusação, julgamento e condenação de Jesus pelos poderes constituídos à época, o qual aconteceu durante os dias em que hoje celebramos a “Paixão de Cristo”.

As igrejas e as exclusões de membros (parte 3/3)

Enfatizamos que as Igrejas permanecem com o direito de proceder a exclusão de um associado eclesiástico que não esteja atendendo os princípios defendidos pela Organização Religiosa, desde que observados, os procedimentos bíblicos e jurídicos para a exclusão.

As igrejas e as exclusões de membros (parte 2/3)

Na última alteração ocorrida no Código Civil, promovida pela Lei 11.127/2005, ficou regulamentado que a exclusão do membro só poder ser procedido por justa causa, sendo obrigatório constar do Estatuto Associativo o direito de defesa...

As igrejas e as exclusões de membros (parte 1/3)

Num debate na Rádio ElShadai, 93.3 FM - Rio, tivemos a alegria de expor para os ouvintes alguns dos princípios que devem nortear a exclusão de membros da Igrejas, os quais compartilhamos com nossos leitores, no afã de alertar os líderes religiosos sobre as implicações jurídicas neste novo tempo legal.

As Igrejas e o risco jurídico zero

Na realidade o chamado Risco Jurídico Zero é um ideal a ser perseguido em qualquer instituição, não que isto signifique dizer que a Igreja está livre de intempéries legais, ações judiciais etc.

Dízimo: contribuição voluntária do fiel (parte II)

As Igrejas podem ser acionadas pelo Ministério Público para que apresente seus Livros Contábeis, comprovando que suas atividades eclesiásticas não visam lucro financeiro, além de obrigatoriamente prestar contas a Receita Federal de suas receitas e despesas.

Dízimo: contribuição voluntária do fiel (parte I)

Fazemos, em duas partes, para meditação de nossos leitores algumas considerações numa ótica jurídico-eclesiástica, enriquecidas, após a bem-vinda provocação de nosso destacado colunista Leon Neto quando discorreu sobre “A história do homem que pediu o dízimo de volta”, recentemente aqui no Portal Folha Gospel.

A Igreja e o cuidado com as infrações penais

Tenho conhecimento de que em grandes cidades como no Rio e SP, diversas Igrejas Evangélicas foram multadas, em valores vultuosos, por desrespeitarem as regras relativas ao sossego na cidade.

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