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Gilberto Garcia

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DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Vice-Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil-Rio de Janeiro), e, Membro da Comissão de Juristas Inter-religiosos da Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, Vital Publicações; e, ainda, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Editor do Site: www.direitonosso.com.br

Lei Geral das Religiões-concordata evangélica?-3/3

A magistratura nacional, que recebe nosso aplauso, reconhece que o Estado brasileiro, representado pelos poderes republicanos, está proibido pelas constituições brasileiras, desde 1891, inclusive na Constituição Federal de 1988, de legislar em matéria religiosa...

Lei Geral das Religiões-concordata evangélica?-2/3

Por ocasião da aprovação pela Câmara dos Deputados da Concordata do Brasil com o Vaticano, destacamos em entrevistas concedidas ao Jornal “Folha de São Paulo”, e ao Jornal “O Tempo” de Minas Gerais, que a Constituição Federal em seu artigo 5º, assegura a liberdade de crença e consciência...

Lei Geral das Religiões-concordata evangélica?-1/3

Apesar de todas as manifestações contrárias da sociedade civil organizada, a Câmara de Deputados em Brasília/DF, aprovou o Acordo Internacional, que é uma Concordata Católica, firmado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva com o Papa Bento XVI.

Cumprir a lei:fonte de autoridade para evangelizar

Enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos

As igrejas e os contabilistas no Código Civil

Alertamos as Igrejas, que são organizações de fins não econômicos, mas que são legalmente obrigadas a manterem sua contabilidade em ordem, tendo necessidade de contarem com profissionais idôneos na área contábil.

Brasil: sem religião oficial – laicidade ameaçada

O princípio da Separação Igreja-Estado, vigente em nosso sistema constitucional desde 1891, e mantido na Carta Magna de 1988, que fundamenta o Estado Laico, ou seja, o Estado sem religião oficial, é uma das maiores conquistas da humanidade.

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica – VI

Nesta série de artigos apontamos algumas das incoerências jurídicas contidas no Acordo Internacional, no sentido de contribuir para o conhecimento de nossos leitores, e, alertar as lideranças evangélicas...

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica – V

É preocupante quando a República Federativa do Brasil aceita pactuar um Tratado Internacional com o Estado da Santa Sé, desconsiderando o princípio da Separação Igreja-Estado, estabelecido em 1891.

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica – IV

Participamos de um enriquecedor debate televisivo, que foi ao ar em duas partes, no “Programa Despertando a Fé”, transmitido pela CNT e pela Rede Bandeirantes visando alertar os líderes de diversas denominações religiosas acerca das consequências deste Tratado firmado pelo Governo Brasileiro e a Santa Sé.

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica – III

É com alegria que temos observado meios de comunicação seculares como a TV Brasil, que realizou um excepcional debate no Programa Observatório da Imprensa, e ainda, Rádios e a Imprensa Evangélica, que estão pautando o assunto para esclarecimento do povo brasileiro o que significa verdadeiramente este Acordo.

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