Justiça decide; igreja Maranata não censura vídeo sobre facada em Bolsonaro

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Justiça do Espírito Santo nega pedido da Igreja Maranata para censurar vídeo sobre facada em Bolsonaro e defende liberdade de expressão

A Justiça do Espírito Santo negou um pedido da Igreja Cristã Maranata para remover vídeos que associavam a instituição ao autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018. A decisão, proferida pelo juiz Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, considerou improcedente o pedido e concluiu que não houve abuso da liberdade de expressão. A igreja foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A Igreja Cristã Maranata argumentou na ação judicial que os conteúdos veiculados associaram indevidamente a instituição a Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque. Segundo a igreja, os vídeos, que comentavam um documentário da produtora Brasil Paralelo, levantavam hipóteses com base em informações da internet, o que poderia induzir o público a relacionar a instituição religiosa ao crime.

Solicitou-se a retirada imediata de dois vídeos específicos, um intitulado “Relação da Igreja Maranata com a facada em Jair Bolsonaro” e outro “Igreja Maranata processa Brasil Paralelo”. A igreja também pediu a proibição do produtor de compartilhar os conteúdos existentes, enviá-los a terceiros ou publicar novos materiais sobre a instituição ou seus líderes, sob pena de multa diária.

Ao analisar o caso, o juiz apontou a ausência de provas suficientes para caracterizar um ato ilícito. O magistrado observou que, embora a igreja tenha apresentado atas notariais e capturas de tela, pois os vídeos originais estavam indisponíveis, o material não demonstrou efetivamente a violação de direitos. Camilo José d’Ávila Couto ressaltou que não houve imputação direta de crime à instituição. O próprio autor dos vídeos declarou não acreditar no envolvimento da Igreja Cristã Maranata com o atentado, o que, segundo a decisão, enfraquece a alegação de associação indevida.

O juiz entendeu que o conteúdo se limitou a comentários e opiniões sobre o documentário, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. A sentença rejeitou ainda o pedido de impedir futuras publicações, considerando tal medida uma censura prévia, o que é vedado pela Constituição. A decisão revogou uma liminar concedida no início do processo e negou o pedido de indenização por danos morais, por falta de comprovação de prejuízo à imagem da igreja.

A liberdade de expressão, conforme afirmou o magistrado, abrange manifestações críticas, desde que não violem direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A defesa da Igreja Cristã Maranata informou que pretende recorrer da decisão.

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