Supremo Tribunal Federal adia decisão sobre resolução do Conselho Federal de Psicologia após pedido de vista e preocupações de psicólogos cristãos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o andamento de ações que questionam uma norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A resolução em debate trata da suposta utilização da religião no exercício da profissão, ponto que, segundo psicólogos cristãos, pode levar à perseguição.
O julgamento, iniciado em ambiente virtual no dia 27 de março, será transferido para o plenário físico, sem data definida para a retomada. Até o momento da suspensão, apenas o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, havia apresentado seu voto, posicionando-se pela constitucionalidade da Resolução nº 7/2023.
Moraes defende que a resolução não fere a liberdade religiosa dos psicólogos. Segundo o ministro, o objetivo da norma é resguardar os pacientes de possíveis influências religiosas durante o atendimento clínico e assegurar o respeito às crenças individuais. Ele também ressaltou o princípio da laicidade do Estado, argumentando que a resolução garante que a prática psicológica não seja confundida com atividades religiosas ou proselitistas.
A Resolução 7/2023 estabelece que psicólogos devem basear sua atuação em critérios científicos e éticos, proibindo o uso da religião como técnica terapêutica, sua vinculação a métodos psicológicos ou como estratégia de divulgação profissional. Contudo, a norma reconhece a religiosidade do paciente como parte de sua subjetividade, permitindo sua consideração no atendimento clínico.
O debate envolve duas ações. Uma delas, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), alega que a regra viola a liberdade de crença e a dignidade humana, visto que a fé é parte integrante da identidade do indivíduo. Por outro lado, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a resolução, argumentando que ela é essencial para delimitar aspectos éticos e evitar indução religiosa nos atendimentos.
Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestaram a favor da constitucionalidade da resolução. Ambos os órgãos entendem que as restrições se aplicam estritamente ao exercício profissional, sem interferir na liberdade religiosa dos psicólogos em suas vidas particulares.
