Diretora escolar é acusada de proibir distribuição de folhetos evangélicos por aluna em Washington
Uma diretora escolar em Washington, nos Estados Unidos, repreendeu uma aluna por distribuir folhetos com conteúdo religioso para colegas. O American Center for Law and Justice (ACLJ), que representa a estudante, afirma que o episódio ocorreu em 18 de fevereiro em uma escola pública de ensino fundamental e levanta questões sobre a liberdade de expressão em ambientes educacionais.
Segundo o ACLJ, a vice-diretora teria abordado a aluna em sala de aula, retirando-a do local e declarando que ela não possuía permissão para distribuir materiais religiosos. A estudante, que obteve os folhetos da Sociedade de Folhetos Evangélicos, buscava distribuí-los durante os intervalos e o horário de almoço.
A aluna teria questionado a decisão, perguntando por que outros estudantes poderiam expressar seus pontos de vista enquanto ela não teria a mesma permissão. A resposta da vice-diretora, registrada em carta de notificação extrajudicial datada de 20 de março, foi: “Os alunos podem compartilhar opiniões, mas não podem compartilhar crenças religiosas”.
Os advogados da estudante apontam que a vice-diretora utilizou como exemplo a permissão concedida a alunos para deixarem o campus e participarem de protestos relacionados ao Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA. Essa permissão, segundo a diretora, não se aplicaria à distribuição de material religioso.
A estudante também indagou sobre a criação de um clube estudantil cristão, ao que a vice-diretora respondeu que o grupo necessitaria de supervisão de um professor. O ACLJ considera essa posição incompatível com a legislação vigente.
Os advogados Nathan Moelker e Christina Compagnone declararam que a proibição de discutir sobre Deus ou presentear colegas com itens religiosos interfere diretamente nos direitos da estudante garantidos pela Primeira Emenda.
A proibição de sequer discutir sobre Deus ou de presentear um amigo ou colega de classe com um item que faça referência religiosa interfere flagrantemente nos direitos da estudante garantidos pela Primeira Emenda enquanto estudante.
A defesa citou o precedente Tinker v. Des Moines Independent Community School District, no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que estudantes mantêm seus direitos constitucionais de liberdade de expressão ao ingressarem na escola. A argumentação é que a expressão religiosa deve ter o mesmo amparo que a expressão política ou secular.
Na notificação enviada, os advogados afirmam que a escola criou um fórum para a expressão dos alunos fora do horário letivo, mas excluiu seletivamente um ponto de vista religioso.
A Primeira Emenda impede qualquer tentativa do governo de selecionar, censurar ou de qualquer outra forma restringir a liberdade de expressão de particulares simplesmente porque essa expressão é religiosa.
O ACLJ revelou que já houve um caso anterior envolvendo a mesma estudante no mesmo distrito escolar. Em 2019, funcionários da escola apreenderam folhetos religiosos de mochilas, classificando-os como material proibido. Na ocasião, o ACLJ interveio, resultando em um acordo formal em 2022 que reafirmou a neutralidade do poder público em relação à religião, a proibição de discriminação religiosa e o direito da estudante de distribuir materiais religiosos.
Segundo o ACLJ, as ações atuais configuram uma violação desse acordo. A entidade solicitou uma resposta formal, exigindo autorização para a estudante distribuir folhetos em horários não letivos e para a criação de um clube estudantil cristão nas mesmas condições que outros grupos escolares.
