Advogados alegam que escola pública em Washington disciplinou indevidamente uma aluna por distribuir panfletos religiosos a colegas, violando seus direitos constitucionais.
Representantes de uma estudante do ensino fundamental em Washington afirmam que autoridades escolares impuseram disciplina inadequada à garota por distribuir material religioso a colegas. O incidente, segundo o American Center for Law and Justice (ACLJ), ocorreu por volta de 18 de fevereiro em uma escola pública de um distrito não nomeado.
O grupo legal alega que uma vice-diretora interveio na sala de aula após ser informada sobre a distribuição dos panfletos. A administradora teria removido a estudante e informado que ela não poderia compartilhar materiais religiosos no campus. A aluna, obtendo os folhetos da Gospel House Tract Society, entregava-os durante os intervalos de almoço e recreio, sempre pedindo permissão aos colegas.
Em resposta à determinação da administradora, a estudante questionou por que outros alunos podiam expressar suas opiniões enquanto a dela para compartilhar sua fé era impedida. A vice-diretora teria dito: “Os alunos podem compartilhar opiniões, mas não podem compartilhar crenças religiosas”.
Advogados também relatam que a administradora usou como exemplo de expressão aceitável a política da escola de permitir que estudantes saíssem do campus para participar de protestos contra o U.S. Immigration and Customs Enforcement, enquanto a distribuição de literatura religiosa era proibida.
Ainda durante a interação, a estudante indagou sobre a formação de um clube cristão de estudantes, mas foi informada que seria necessário um professor patrocinador. O ACLJ contesta essa alegação.
Os advogados sustentam que as ações da escola violam os direitos constitucionais da estudante. “A proibição da mera discussão sobre Deus ou a entrega de um item com referência religiosa a um amigo e colega interfere flagrantemente nos direitos da Primeira Emenda [liberdade de expressão] como estudante”, escreveram os advogados do ACLJ, Nathan Moelker e Christina Compagnone.
Na carta enviada, os advogados citaram a decisão da Suprema Corte no caso Tinker v. Des Moines Independent Community School District (1969), que estabeleceu que os estudantes não “despem seus direitos constitucionais à liberdade de fala ou expressão ao cruzar o portão da escola”.
O ACLJ também destacou que este não é o primeiro desentendimento envolvendo a estudante e o mesmo distrito. Em 2019, quando a estudante estava na segunda série, autoridades escolares teriam realizado buscas rotineiras em mochilas para confiscar folhetos cristãos, tratando-os como itens proibidos. A organização informou ter intervindo na ocasião, o que levou a uma carta de demanda e, finalmente, a um acordo formal em 2022, afirmando que o distrito escolar deve permanecer neutro em relação à religião e não pode discriminar pontos de vista religiosos.
Esse acordo também reconheceu o direito da estudante de distribuir materiais no campus, incluindo literatura religiosa, segundo o ACLJ.
