TSE nega pedido do PL para investigar homenagem a Lula no carnaval que retratou famílias conservadoras
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quinta-feira, 19 de março, um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar uma suposta ligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação realizou uma homenagem ao petista durante o Carnaval do Rio de Janeiro, evento que gerou polêmica ao retratar famílias conservadoras e cristãs de forma considerada negativa pela sigla.
O PL argumentava que a homenagem ao presidente durante o evento carnavalesco teria sido financiada com verbas públicas e com o uso da máquina administrativa, configurando, na visão do partido, um ato político-eleitoral antecipado. A legenda buscava a produção antecipada de provas para apurar eventuais repasses do governo federal para a realização do desfile.
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento.”
Na decisão, o ministro considerou que os dados requisitados pelo PL, referentes ao desfile de carnaval, já são de conhecimento público e não justificam a abertura de um processo judicial com caráter exploratório. Antonio Carlos Ferreira ressaltou que o partido buscou o processo judicial como um meio para obter informações de forma ampla e indiscriminada, o que não atende aos requisitos de necessidade e utilidade exigidos para ações probatórias.
O magistrado esclareceu que a decisão não se debruça sobre o mérito da homenagem feita a Lula, mas sim sobre a inadequação do procedimento processual escolhido pelo PL. “Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, concluiu o ministro.
