Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional o dispositivo que impunha invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, com impacto direto no uso da Bíblia e menção a Deus
A Corte entendeu que o poder público não pode privilegiar símbolos de uma crença em atos oficiais, preservando a neutralidade do Estado e a igualdade entre os cidadãos.
A norma previa que o presidente da Assembleia começasse as reuniões com a expressão e que a Bíblia ficasse sobre a mesa durante o Pequeno Expediente.
O entendimento foi firmado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, conforme decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O que decidiu o TJPB e por que a norma foi considerada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal declarou inconstitucional o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que estabelecia a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
A prática previa que o presidente da Assembleia iniciasse as reuniões com a expressão, “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”, e que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente.
O Ministério Público da Paraíba sustentou que o dispositivo violava princípios constitucionais, entre eles a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às crenças, argumentos que embasaram a ADI.
Votos no julgamento, mudanças e divergências
A desembargadora Fátima Bezerra, relatora, votou inicialmente pela improcedência da ação, porém reviu seu entendimento após o voto do desembargador Ricardo Vital.
Ricardo Vital afirmou que a norma afronta a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada, e ressaltou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Houve divergência no colegiado, com os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votando contra a maioria, ao argumentarem que o rito tem origem histórica e cultural e que a maior parte da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Consequências práticas e próximos passos
Com a decisão, a Assembleia Legislativa da Paraíba deverá adequar seu Regimento Interno para retirar qualquer imposição de invocação religiosa, inclusive a obrigação de manter a Bíblia sobre a mesa durante o Pequeno Expediente.
A sentença reforça a interpretação de que atos e símbolos religiosos não podem ser institucionalizados em órgãos públicos, preservando a neutralidade estatal e a igualdade entre crentes e não crentes.
Eventuais recursos poderão ser apresentados pelas partes interessadas, e a definição final poderá depender de instâncias superiores, caso haja interposição de recursos.


